Estatuto da ADAO (Associação dos Defensores dos Animais de Ourinhos).


Capitulo I
Da Constituição, Sede e Fins

Art 1adm; - A Associação dos defensores dos Animais de Ourinhos, também designada pela sigla ADAO, constituída em 14 de abril de 2001, como entidade de sociedade civil e pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com caráter exclusivamente zoófilo, educacional, assistência, cultural e ecológico, é constituída por ilimitado número de sócios individuais, conforme o Capitulo II, e reger-se-á, doravante, por este Estatuto Social, subsidiariamente, pelo Regimento Interno a que se refere o Artigo 5, assim como pela leis em vigor.
Art 2º - Tem sua sede, bem como seu foro, no Município de Ourinhos, tendo como endereço provisório a Rua Souza Soutelo, 45, centro, em Ourinhos/SP.
Art. 3º - Seus Objetivos são os seguintes:
I) Fiscalizar, divulgar, cumprir e fazer cumprir, com apoio das entidades competentes:

1. O Decreto Federal 24.645 de 10 de julho de 1934 que estabelece medidas de proteção aos animais.
2. A Lei Federal 9.605 de 12 de fevereiro de 1.998, do meio ambiente.
3. Os dispositivos das demais Leis, Decretos, Regulamentos Federais, Estaduais ou Municipais, relativos aos animais e ao meio ambiente.
4. Os dispositivos da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, promulgada em assembléia da UNESCO, em Bruxelas, na Bélgica, em 27 de janeiro de 1.978, sendo o Brasil um de seus signatários.

II) Impedir e reprimir, denunciando ao Ministério Público Estadual ou Federal, qualquer ato de crueldade, abuso e maus tratos contra animais ou, ainda, qualquer prática que os submeta a crueldade.
III) Educar e Conscientizar a população, notadamente a infância e a juventude, promovendo e divulgando uma verdadeira filosofia de amor aos animais, através de campanhas educativas, palestras, folhetos, em escolas e pelos meios de comunicação.
IV) Promover ações de controle de natalidade de cães , quando apresentarem problemas de excesso populacional.
V) Recolher das vias públicas e logradouros públicos, sempre que possível, animais doentes, feridos, vítimas de maus tratos ou abandonos e perdidos, proporcionando-lhes abrigo, alimentação e assistência veterinária se necessário, procurando restituí-los aos donos se os tiverem, ou encaminhá-los à adoção por pessoas idôneas.
VI) Criar um abrigo gratuito para recolher animais doentes, feridos, vítimas de maus tratos comprovados ou, simplesmente, para abrigar animais perdidos, emergencialmente, até a solução do caso.
Art. 4º - A ADAO somente poderá ser dissolvida por Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, e após completar 06 (seis) meses de fundação.
Art. 5º - A ADAO terá um regimento Interno a ser aprovado pela Diretoria, que melhor disciplinará seu funcionamento, mormente nas questões administrativas.
Art. 6º - Para melhor cumprir sua finalidade, poderá constituir Comissões ou criar Departamentos, sendo estes regulados pelo Regimento Interno.

Capitulo II
Dos Sócios: Direitos e Deveres
Art. 7º - A ADAO é constituída, conforme o Artigo 1, por ilimitado número de sócios, destinguidos em cinco categorias: fundador, honorário, benfeitor, contribuinte e colaborador.

1. Fundador – o sócio inscrito até a data da aprovação deste Estatuto Social.
2. Honorário – qualquer pessoa que, a critério da Diretoria, tenha prestado auxilio relevante à Associação.
3. Benfeitor – o sócio que tenha concorrido, de maneira notável, para o desenvolvimento da Associação, com prestação de serviços invulgares, a juízo da Diretoria.
4. Contribuinte – o sócio que, financeiramente, contribuir mensal, semestral, ou anualmente para a Associação.
5. Colaborador – o sócio que, sem contribuir financeiramente, realize trabalhos necessários em benefício dos animais.

Parágrafo Único – O Titulo de sócio benefeitor e/ou honorário será outorgado em sessão solene.
Art. 8 – São direitos dos sócios:

1. Votar e ser votado para os cargos eletivos, após 12 meses de contribuição consecutivas.
2. Tomar parte nas Assembléias Gerais e nelas apresentar propostas.
3. Beneficiar-se dos serviços da Associação e de suas atividades culturais e sociais.
4. Apresentar novos sócios.
5. Desligar-se da Associação, uma vez quites com a Tesouraria.
6. Oferecer, propor e discutir sugestões em benefício da Associação.
7. Votar nas eleições da Associação, desde que inscrito como sócio 12 meses antes da data em que se processará o pleito.
8. Freqüentar a sede, tomar conhecimento e participar das atividades sociais e trabalhos desenvolvidos pela Associação, quando desejar, sem com isso atrapalhar o bom andamento do serviço.
9. Requerer, com apoio de no mínimo 40% (quarenta porcento) dos associados, a realização de Assembléia Geral Extraordinária, para deliberar sobre matéria urgente ou de relevante importância.

Art. 9 – São deveres dos sócios:

1. Apresentar à Diretoria, por escrito, qualquer irregularidade verificada.
2. Prestar esclarecimento, durante a Assembléia Geral, quando solicitado.
3. Pagar pontualmente suas mensalidades.
4. Respeitar todos os sócios e zelar pela harmonia entre eles.
5. Não praticar qualquer ato que atinja o prestígio da Associação.
6. Cooperar de maneira efetiva para a realização dos objetivos da Associação.
7. Conhecer e cumprir este Estatuto Social, o Regimento Interno, bem como demais determinações emanadas da Diretoria, Departamentos e Comissões.
8. Colaborar no objetivo de melhor informar sobre os direitos legais dos animais, bem como ajudar na adoção, a pessoas idôneas, dos animais que forem recolhidos pela Associação.

Art. 10 – Será excluído do quadro social o sócio que:

1. Deixar de efetuar o pagamento de 03 (três) mensalidades consecutivas, ou ultrapassar em 03 (três) meses a semestralidade ou anuidade.
2. Desrespeitar a Associação, seus dirigentes, outros sócios, auxiliares, ou infringir de modo grave qualquer dispositivo deste Estatuto Social.

Parágrafo Único – O sócio excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, se saldar o débito atrasado, não perdendo assim seus direitos.

Capitulo III
Da Administração

Art. 11 – A Associação será administrada pelos seguintes órgãos:

1. Assembléia Geral.
2. Diretoria.
3. Da Assembléia Geral

Art. 12 – A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação é constituída pelos sócios no pleno gozo de seus direitos estatutários, tendo a faculdade de resolver, dentro dos dispositivos estatutários, todos os assuntos referentes as atividades e aos fins da Associação.
Art. 13 – A Convocação da Assembléia Geral será feita pelo Presidente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante edital publicado em órgão da imprensa, de grande circulação e conceito, e afixado depois na Sede Social da Entidade. Da Convocação deverão constar:

1. Ordem do dia.
2. Local, dia e hora da realização da Assembléia.
3. Referencia à primeira e demais convocações estatutárias.

Art. 14 – A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para:

1. Discutir e aprovar:
2. O relatório anual da Diretoria que conterá a descrição dos principais acontecimentos da gestão administrativa anual.
3. A prestação de contas, com demonstração da receita e despesa
4. O balanço patrimonial, referente ao exercício findo.
5. Discutir e aprovar o plano de atividades da diretoria para o exercício seguinte.
6. Discutir e decidir sobre qualquer assunto de interesse da Associação, inclusive reforma do Estatuto Social, se necessária, isto é, que tenha 60%(sessenta porcentos) dos votos a favor.
7. Eleger bianualmente, o Presidente e Vice-Presidente.
8. Na Fundação da Associação, a Diretoria será escolhida pelos sócios Fundadores, presentes em Assembléia Geral.

Parágrafo Único – As eleições serão realizadas em julho, e serão, obrigatoriamente levadas a efeito por escrutínio secreto.
Art 15 – Considerar-se á legalmente constituída a Assembléia Geral Ordinária, em primeira convocação, desde que se registre a presença de no mínimo 20% (vinte porcentos) dos sócios quites e com direito a voto, e, em Segunda convocação, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número de sócios com direito a voto.
Art. 16 – O Presidente e o Vice-Presidente poderão ser reeleitos para os cargos de Presidente e Vice-Presidente, para a próxima gestão.
Art. 17 – A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á em qualquer época do ano para:

1. Eleição do Presidente, do Vice-Presidente da Diretoria, nos termos deste Estatuto.
2. Decisão de assuntos relevantes, inclusive alterações no Estatuto Social da Entidade, julgados imprescindíveis, respeitando o número exigido.

Art. 18 – A Assembléia Geral Extraordinária será convocada:

1. Por deliberação do Presidente da Diretoria.
2. A pedido, por escrito, de pelo menos 30%(trinta porcento) dos sócios quites com as contribuições.

Parágrafo Único – Os pedidos deverão ser dirigidos ao Presidente da diretoria, justificando-se os motivos e as razões da solicitação, e a ele compete a convocação nos termos do artigo 13.
Art. 19 – Considerar-se-á legalmente constituída a Assembléia Geral Extraordinária, em primeira convocação, desde que estejam presentes no mínimo 25%(vinte e cinco porcentos) dos sócios quites com direito a voto; em Segunda convocação, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número de sócios quite; sendo a votação por escrutínio secreto.
Art 20 – As Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias serão sempre presididas pelo Presidente da Diretoria que escolherá o Secretário para lavrar a ata em livro próprio.
Parágrafo Único – Caberá ao Presidente da Mesa, em caso de empate, o voto de qualidade, exceto quanto a matéria a que se refere o artigo 15.

Da Diretoria
Art. 21 – A Associação dos Defensores dos Animais de Ourinhos terá uma diretoria, órgão administrativo e executivo da entidade, constituída pelos seguintes membros:

1. Presidente
2. Vice-Presidente
3. Secretário
4. Tesoureiro
5. Diretor Veterinário
6. Relações Públicas

Art. 22 – O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pela Assembléia Geral e o mandado terá a duração de 02 (dois) anos, exceto em sua constituição, a qual não terá eleição, sendo nomeada pelos sócio Fundadores.
Art. 23 – Os demais Diretores serão indicados pelo Presidente eleito, ou fundador, que os designará em portaria, dando-lhes posse; exceto em sua constituição, a qual será nomeada pelos sócios Fundadores.
Art. 24 – Compete à Diretoria:

1. Administrar a Associação cumprindo e fazendo cumprir seu Estatuto e o Regimento Interno.
2. Elaborar o Regimento Interno.
3. Organizar os serviços administrativos internos.
4. Criar e extinguir Departamentos e Comissões, entre outros: Jurídico, Veterinário, Fiscalização, Finanças, Educacional, Social, todos a ela subordinados.
5. Elaborar o relatório anual de atividades da Diretoria e executá-lo, assim como orçamento financeiro.
6. Elaborar balancetes mensais, autorizar despesas e fixar disponibilidades orçamentárias.
7. Comprar, vender ou locar imóveis desta ou para esta Associação com autorização da Assembléia Geral .
8. Aceitar ou rejeitar para fins do que dispõe o inciso I) do artigo 7, os sócios inscritos naquela categoria.

Art. 25 – Em caso de renúncia ou falecimento do Presidente, substituí-lo-á o Vice-Presidente até a extinção do mandato.
Art. 26 – Em caso de renuncia ou falecimento do Vice-Presidente, o Presidente convocará a Assembléia Geral Extraordinária para eleição do sucessor até a extinção do mandato.
Art. 27 – Ao Presidente compete especificamente:

1. Representar a Associação judicial e extra-judicalmente, ativa e passivamente, com a faculdade de constituir procuradores.
2. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria.
3. Convocar e presidir as Assembléias Gerais.
4. Assinar com o Tesoureiro os cheques e documentos relativos à movimentação de numerário.
5. Designar sem ônus para a Associação, os titulares dos departamentos e orienta-los no cumprimento das suas atribuições e competências explicitas no Regimento Interno.

Art, 28 – Ao Vice-Presidente:

1. Auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
2. Auxiliar os demais diretores em suas atribuições.
3. Assumir a Presidencia, caso ocorra o previsto no artigo 25, até o fim do mandato.

Art. 29 – Compete ao Secretário:

1. Organizar e Ter sob sua guarda os arquivos da Associação.
2. Redigir, elaborar e lavrar as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias.
3. Encarregar-se da correspondência da Associação.
4. Ter sob sua guarda o Livro de Atas.

Art. 30 – Ao Tesoureiro:

1. Ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio da associação.
2. Ter sob sua guarda os livros de registro contábeis da associação.
3. Efetuar a arrecadação mensal das contribuições registrando-as em libro próprio e recolhendo-as em estabelecimento bancário indicado pela diretoria, em nome da associação, com emissão imediata de recibo ao contribuinte.
4. Pagar as despesa autorizadas pelo Presidente, assinando juntamente com o Presidente os cheques e demais documentos relativos ao movimento de valores.
5. Trazer em dia a escrituração dos livros da Tesouraria, apresentando à diretoria:
6. mensalmente, o balanço financeiro.
7. Anualmente, o balancete financeiro do exercício findo.
8. Anualmente, o balanço geral do patrimônio (bens móveis, imóveis e outros incorporados `a Associação, até o término do último exercício)
9. A previsão orçamentária para o exercício seguinte.
10. Atentar para as exigências da Receita Federal na Declaração de Imposto sobre Rendas, fazendo a Declaração de imposto de Renda, considerando o ano fiscal, de primeiro de janeiro a 31 de dezembro.

Art. 31 – Ao Diretor Veterinário:

1. Consultar e medicar os animais encaminhados pela associação(gratuitamente).
2. Auxiliar a diretoria e ao publico, com dados referentes aos cuidados com os animais.
3. Prestar esclarecimentos técnicos aos interessados, quando houver necessidade.
4. Acompanhar todos os casos assumidos pela associação e dar destino adequado aos animais.

Art. 32 – Relações Públicas:

1. Divulgar assuntos de interesses da associação.
2. Trabalhar junto a comunidade, esclarecendo os objetivos da associação.

Do Patrimônio

Art. 33 – O Patrimônio da Associação dos Defensores dos Animais de Ourinhos ADAO, será constituído de bens móveis, imóveis, títulos, dinheiro por ela adquiridos, ou quaisquer outros bens que lhe forem doados, incorporados, transferido ou transmitidos.
Art. 34 – Os recursos para o cumprimento de suas finalidades serão advindos das contribuições dos associados, donativos, legados, subvenções ou campanha de fundos.
Art. 35 – A Associação será extinta quando não mais levar adiante suas finalidades, o que só poderá ocorrer por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, expressamente convocada para esse fim, com votação favorável de 2/3 dos sócios.
Art. 36 – Extinta a Associação e pagos todos os compromissos, o remanescente de seus bens reverterá em benefício de uma entidade congênere, legalmente constituída, com sede e atividades desenvolvidas no Estado de São Paulo, a juízo da Assembléia que determinou o encerramento de suas atividades.
Capitulo V
Da Eleição e da Posse
Art. 37 – As eleições para Presidente, Vice-Prsidente realizar-se-ão de dois em dois anos, por Assembléia Geral Ordinária, sempre em voto secreto.
Parágrafo Único – Se apenas uma chapa concorrer ao pleito a mesma será eleita por aclamação.
Art. 38 – Em caso de demissão coletiva, as eleições realizar-se-ão pela Assembléia Geral Extraordinária, na forma aqui estabelecida.
Art. 39 – O direito de voto é pessoal e individual, não podendo ser exercido por procuradores.
Art. 40 – É vedado o acúmulo de cargos eletivos.
Art. 41 – Da eleição propriamente dita:

1. Só poderão concorrer a cargos eletivos os associados que tenham no mínimo 12 (doze) meses como sócio.
2. Os candidatos deverão ser maiores de 18(dezoito) anos.
3. Os interessados em formar chapas, deverão apresentar registro na secretária até 10(dez) dias antes do dia da votação, vinda a registra-la em tempo hábil.
4. A apuração dos votos deverá ser feita após 15(quinze) minutos após o término da votação.
5. As cédulas usadas no pleito poderão ser manuscritas, ou xerocopiadas.
6. Havendo empate, considerar-se-á eleita a chapa na qual o candidato ao cargo de Presidente seja o admissão mais antiga na Associação.
7. Encerrada a eleição e a apuração dos resultados, sem recursos, serão eleitos proclamados pela mesa e empossados.
8. Os recursos contra os trabalhos do pleito só poderão ser interpostos antes do Encerramento da Assembléia Geral, quando se designará Comissão Especial, composta de 03(três) membros, marcando-se desta forma, uma nova data para a convocação da Assembléia Geral Extraordinária.

Parágrafo Único – Os casos omissos e as questões de ordem serão resolvidos pela mesa por maioria de votos de seus membros.

Capitulo VI
Das Disposições Gerais
Art. 42 – É vedada a distribuição de lucros, benefícios ou vantagens a qualquer dirigente, mantenedor ou associado, sob qualquer forma ou pretexto.
Art. 43 – Os sócios, de forma alguma, respondem pelo atos praticados pela Diretoria Executiva.
Art. 44 – Comprovado o uso indevido dos bens e recursos entregues à Associação, os membros da Diretoria implicados responderão civil, penal e estatutáriamente.
Art. 45 – Sendo a Associação uma entidade zoófila que visa primordialmente a defesa dos animais, vê-se no direito de vetar a participação, em cargos da Diretoria, de pessoas que exerçam atividades incompatíveis com os desígnios da mesma.

Capitulo VII
Das Disposições Transitórias
Art. 46 – Este Estatuto entrará em vigor imediatamente após sua aprovação pela Assembléia Geral de Fundação, sendo constituída a Diretoria.
Art. 47 – Todas as pessoas que assinarem a folha de presença da Assembléia Geral de Fundação da Associação dos Defensores dos Animais de Ourinhos (ADAO), serão considerados Sócios Fundadores. A folha de presença constará na abertura do livro ATA da Associação.
Art. 48 – A partir desta data, entra em vigor este estatuto, dando inicio a Associação dos Defensores dos Animais de Ourinhos (ADAO).
Art. 49 – Após Constituída a Diretoria, será dado entrada em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Ourinhos, para o devido registro da Pessoa Jurídica.

CAPITULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
Art 50 – O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros titulares, os quais serão eleitos pela Assembléia Geral, assim que a entidade obtiver o CNPJ.
Art. 51 – Compete ao Conselho Fiscal:

1. Comparecer às reuniões da Diretoria quando convocado pelo Presidente;
2. Examinar os livros de escrituração da Associação;
3. Fiscalizar os atos da Diretoria, emitindo sempre Parecer por escrito sobre o constatado, bem como sobre os documentos anuais (relatório geral, balancete, balanço patrimonial e previsão orçamentária) apresentados pela Diretoria à sua apreciação.
4. Opinar sobre tabelas de preços e taxas de contribuição, aquisição e alienação dos bens da Associação;
5. Convocar a Assembléia Geral Extraordinária apenas quando necessário, desde que verifique irregularidade na escrituração contábil ou nos atos de gestão financeira; e
6. Reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre, e extraordinariamente, por convocação do Presidente da Diretoria.

Ourinhos, 17 de abril de 2.001.

ELAINE SALETE BASTIANI

ADVOGADA OAB/SP 185.128

 

WELLINGTON APARECIDO DA SILVA

PRESIDENTE

 

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