Estatuto da ADAO (Associação dos Defensores dos Animais de Ourinhos).
Capitulo
I
Da Constituição, Sede e Fins
Art
1adm; - A Associação dos defensores dos Animais de Ourinhos,
também designada pela sigla ADAO, constituída em 14 de abril
de 2001, como entidade de sociedade civil e pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, com caráter exclusivamente
zoófilo, educacional, assistência, cultural e ecológico,
é constituída por ilimitado número de sócios
individuais, conforme o Capitulo II, e reger-se-á, doravante, por
este Estatuto Social, subsidiariamente, pelo Regimento Interno a que se
refere o Artigo 5, assim como pela leis em vigor.
Art 2º - Tem sua sede, bem como seu foro, no Município de
Ourinhos, tendo como endereço provisório a Rua Souza Soutelo,
45, centro, em Ourinhos/SP.
Art. 3º - Seus Objetivos são os seguintes:
I) Fiscalizar, divulgar, cumprir e fazer cumprir, com apoio das entidades
competentes:
1. O Decreto Federal 24.645 de 10 de julho de 1934 que estabelece medidas
de proteção aos animais.
2. A Lei Federal 9.605 de 12 de fevereiro de 1.998, do meio ambiente.
3. Os dispositivos das demais Leis, Decretos, Regulamentos Federais, Estaduais
ou Municipais, relativos aos animais e ao meio ambiente.
4. Os dispositivos da Declaração Universal dos Direitos
dos Animais, promulgada em assembléia da UNESCO, em Bruxelas, na
Bélgica, em 27 de janeiro de 1.978, sendo o Brasil um de seus signatários.
II)
Impedir e reprimir, denunciando ao Ministério Público Estadual
ou Federal, qualquer ato de crueldade, abuso e maus tratos contra animais
ou, ainda, qualquer prática que os submeta a crueldade.
III) Educar e Conscientizar a população, notadamente a infância
e a juventude, promovendo e divulgando uma verdadeira filosofia de amor
aos animais, através de campanhas educativas, palestras, folhetos,
em escolas e pelos meios de comunicação.
IV) Promover ações de controle de natalidade de cães
, quando apresentarem problemas de excesso populacional.
V) Recolher das vias públicas e logradouros públicos, sempre
que possível, animais doentes, feridos, vítimas de maus
tratos ou abandonos e perdidos, proporcionando-lhes abrigo, alimentação
e assistência veterinária se necessário, procurando
restituí-los aos donos se os tiverem, ou encaminhá-los à
adoção por pessoas idôneas.
VI) Criar um abrigo gratuito para recolher animais doentes, feridos, vítimas
de maus tratos comprovados ou, simplesmente, para abrigar animais perdidos,
emergencialmente, até a solução do caso.
Art. 4º - A ADAO somente poderá ser dissolvida por Assembléia
Geral, especialmente convocada para esse fim, e após completar
06 (seis) meses de fundação.
Art. 5º - A ADAO terá um regimento Interno a ser aprovado
pela Diretoria, que melhor disciplinará seu funcionamento, mormente
nas questões administrativas.
Art. 6º - Para melhor cumprir sua finalidade, poderá constituir
Comissões ou criar Departamentos, sendo estes regulados pelo Regimento
Interno.
Capitulo II
Dos Sócios: Direitos e Deveres
Art. 7º - A ADAO é constituída, conforme o Artigo 1,
por ilimitado número de sócios, destinguidos em cinco categorias:
fundador, honorário, benfeitor, contribuinte e colaborador.
1. Fundador – o sócio inscrito até a data da aprovação
deste Estatuto Social.
2. Honorário – qualquer pessoa que, a critério da
Diretoria, tenha prestado auxilio relevante à Associação.
3. Benfeitor – o sócio que tenha concorrido, de maneira notável,
para o desenvolvimento da Associação, com prestação
de serviços invulgares, a juízo da Diretoria.
4. Contribuinte – o sócio que, financeiramente, contribuir
mensal, semestral, ou anualmente para a Associação.
5. Colaborador – o sócio que, sem contribuir financeiramente,
realize trabalhos necessários em benefício dos animais.
Parágrafo
Único – O Titulo de sócio benefeitor e/ou honorário
será outorgado em sessão solene.
Art. 8 – São direitos dos sócios:
1. Votar e ser votado para os cargos eletivos, após 12 meses de
contribuição consecutivas.
2. Tomar parte nas Assembléias Gerais e nelas apresentar propostas.
3. Beneficiar-se dos serviços da Associação e de
suas atividades culturais e sociais.
4. Apresentar novos sócios.
5. Desligar-se da Associação, uma vez quites com a Tesouraria.
6. Oferecer, propor e discutir sugestões em benefício da
Associação.
7. Votar nas eleições da Associação, desde
que inscrito como sócio 12 meses antes da data em que se processará
o pleito.
8. Freqüentar a sede, tomar conhecimento e participar das atividades
sociais e trabalhos desenvolvidos pela Associação, quando
desejar, sem com isso atrapalhar o bom andamento do serviço.
9. Requerer, com apoio de no mínimo 40% (quarenta porcento) dos
associados, a realização de Assembléia Geral Extraordinária,
para deliberar sobre matéria urgente ou de relevante importância.
Art. 9 – São deveres dos sócios:
1. Apresentar à Diretoria, por escrito, qualquer irregularidade
verificada.
2. Prestar esclarecimento, durante a Assembléia Geral, quando solicitado.
3. Pagar pontualmente suas mensalidades.
4. Respeitar todos os sócios e zelar pela harmonia entre eles.
5. Não praticar qualquer ato que atinja o prestígio da Associação.
6. Cooperar de maneira efetiva para a realização dos objetivos
da Associação.
7. Conhecer e cumprir este Estatuto Social, o Regimento Interno, bem como
demais determinações emanadas da Diretoria, Departamentos
e Comissões.
8. Colaborar no objetivo de melhor informar sobre os direitos legais dos
animais, bem como ajudar na adoção, a pessoas idôneas,
dos animais que forem recolhidos pela Associação.
Art. 10 – Será excluído do quadro social o sócio que:
1. Deixar de efetuar o pagamento de 03 (três) mensalidades consecutivas,
ou ultrapassar em 03 (três) meses a semestralidade ou anuidade.
2. Desrespeitar a Associação, seus dirigentes, outros sócios,
auxiliares, ou infringir de modo grave qualquer dispositivo deste Estatuto
Social.
Parágrafo Único – O sócio excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, se saldar o débito atrasado, não perdendo assim seus direitos.
Capitulo III
Da Administração
Art. 11 – A Associação será administrada pelos seguintes órgãos:
1. Assembléia Geral.
2. Diretoria.
3. Da Assembléia Geral
Art.
12 – A Assembléia Geral, órgão soberano da
Associação é constituída pelos sócios
no pleno gozo de seus direitos estatutários, tendo a faculdade
de resolver, dentro dos dispositivos estatutários, todos os assuntos
referentes as atividades e aos fins da Associação.
Art. 13 – A Convocação da Assembléia Geral
será feita pelo Presidente, com antecedência mínima
de 10 (dez) dias, mediante edital publicado em órgão da
imprensa, de grande circulação e conceito, e afixado depois
na Sede Social da Entidade. Da Convocação deverão
constar:
1. Ordem do dia.
2. Local, dia e hora da realização da Assembléia.
3. Referencia à primeira e demais convocações estatutárias.
Art. 14 – A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para:
1. Discutir e aprovar:
2. O relatório anual da Diretoria que conterá a descrição
dos principais acontecimentos da gestão administrativa anual.
3. A prestação de contas, com demonstração
da receita e despesa
4. O balanço patrimonial, referente ao exercício findo.
5. Discutir e aprovar o plano de atividades da diretoria para o exercício
seguinte.
6. Discutir e decidir sobre qualquer assunto de interesse da Associação,
inclusive reforma do Estatuto Social, se necessária, isto é,
que tenha 60%(sessenta porcentos) dos votos a favor.
7. Eleger bianualmente, o Presidente e Vice-Presidente.
8. Na Fundação da Associação, a Diretoria
será escolhida pelos sócios Fundadores, presentes em Assembléia
Geral.
Parágrafo
Único – As eleições serão realizadas
em julho, e serão, obrigatoriamente levadas a efeito por escrutínio
secreto.
Art 15 – Considerar-se á legalmente constituída a
Assembléia Geral Ordinária, em primeira convocação,
desde que se registre a presença de no mínimo 20% (vinte
porcentos) dos sócios quites e com direito a voto, e, em Segunda
convocação, trinta minutos depois da hora marcada para a
primeira, com qualquer número de sócios com direito a voto.
Art. 16 – O Presidente e o Vice-Presidente poderão ser reeleitos
para os cargos de Presidente e Vice-Presidente, para a próxima
gestão.
Art. 17 – A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á
em qualquer época do ano para:
1. Eleição do Presidente, do Vice-Presidente da Diretoria,
nos termos deste Estatuto.
2. Decisão de assuntos relevantes, inclusive alterações
no Estatuto Social da Entidade, julgados imprescindíveis, respeitando
o número exigido.
Art. 18 – A Assembléia Geral Extraordinária será convocada:
1. Por deliberação do Presidente da Diretoria.
2. A pedido, por escrito, de pelo menos 30%(trinta porcento) dos sócios
quites com as contribuições.
Parágrafo
Único – Os pedidos deverão ser dirigidos ao Presidente
da diretoria, justificando-se os motivos e as razões da solicitação,
e a ele compete a convocação nos termos do artigo 13.
Art. 19 – Considerar-se-á legalmente constituída a
Assembléia Geral Extraordinária, em primeira convocação,
desde que estejam presentes no mínimo 25%(vinte e cinco porcentos)
dos sócios quites com direito a voto; em Segunda convocação,
trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número
de sócios quite; sendo a votação por escrutínio
secreto.
Art 20 – As Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias
serão sempre presididas pelo Presidente da Diretoria que escolherá
o Secretário para lavrar a ata em livro próprio.
Parágrafo Único – Caberá ao Presidente da Mesa,
em caso de empate, o voto de qualidade, exceto quanto a matéria
a que se refere o artigo 15.
Da Diretoria
Art. 21 – A Associação dos Defensores dos Animais
de Ourinhos terá uma diretoria, órgão administrativo
e executivo da entidade, constituída pelos seguintes membros:
1. Presidente
2. Vice-Presidente
3. Secretário
4. Tesoureiro
5. Diretor Veterinário
6. Relações Públicas
Art.
22 – O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pela
Assembléia Geral e o mandado terá a duração
de 02 (dois) anos, exceto em sua constituição, a qual não
terá eleição, sendo nomeada pelos sócio Fundadores.
Art. 23 – Os demais Diretores serão indicados pelo Presidente
eleito, ou fundador, que os designará em portaria, dando-lhes posse;
exceto em sua constituição, a qual será nomeada pelos
sócios Fundadores.
Art. 24 – Compete à Diretoria:
1. Administrar a Associação cumprindo e fazendo cumprir
seu Estatuto e o Regimento Interno.
2. Elaborar o Regimento Interno.
3. Organizar os serviços administrativos internos.
4. Criar e extinguir Departamentos e Comissões, entre outros: Jurídico,
Veterinário, Fiscalização, Finanças, Educacional,
Social, todos a ela subordinados.
5. Elaborar o relatório anual de atividades da Diretoria e executá-lo,
assim como orçamento financeiro.
6. Elaborar balancetes mensais, autorizar despesas e fixar disponibilidades
orçamentárias.
7. Comprar, vender ou locar imóveis desta ou para esta Associação
com autorização da Assembléia Geral .
8. Aceitar ou rejeitar para fins do que dispõe o inciso I) do artigo
7, os sócios inscritos naquela categoria.
Art.
25 – Em caso de renúncia ou falecimento do Presidente, substituí-lo-á
o Vice-Presidente até a extinção do mandato.
Art. 26 – Em caso de renuncia ou falecimento do Vice-Presidente,
o Presidente convocará a Assembléia Geral Extraordinária
para eleição do sucessor até a extinção
do mandato.
Art. 27 – Ao Presidente compete especificamente:
1. Representar a Associação judicial e extra-judicalmente,
ativa e passivamente, com a faculdade de constituir procuradores.
2. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria.
3. Convocar e presidir as Assembléias Gerais.
4. Assinar com o Tesoureiro os cheques e documentos relativos à
movimentação de numerário.
5. Designar sem ônus para a Associação, os titulares
dos departamentos e orienta-los no cumprimento das suas atribuições
e competências explicitas no Regimento Interno.
Art, 28 – Ao Vice-Presidente:
1. Auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
2. Auxiliar os demais diretores em suas atribuições.
3. Assumir a Presidencia, caso ocorra o previsto no artigo 25, até
o fim do mandato.
Art. 29 – Compete ao Secretário:
1. Organizar e Ter sob sua guarda os arquivos da Associação.
2. Redigir, elaborar e lavrar as atas das reuniões da Diretoria
e das Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias.
3. Encarregar-se da correspondência da Associação.
4. Ter sob sua guarda o Livro de Atas.
Art. 30 – Ao Tesoureiro:
1. Ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio da associação.
2. Ter sob sua guarda os livros de registro contábeis da associação.
3. Efetuar a arrecadação mensal das contribuições
registrando-as em libro próprio e recolhendo-as em estabelecimento
bancário indicado pela diretoria, em nome da associação,
com emissão imediata de recibo ao contribuinte.
4. Pagar as despesa autorizadas pelo Presidente, assinando juntamente
com o Presidente os cheques e demais documentos relativos ao movimento
de valores.
5. Trazer em dia a escrituração dos livros da Tesouraria,
apresentando à diretoria:
6. mensalmente, o balanço financeiro.
7. Anualmente, o balancete financeiro do exercício findo.
8. Anualmente, o balanço geral do patrimônio (bens móveis,
imóveis e outros incorporados `a Associação, até
o término do último exercício)
9. A previsão orçamentária para o exercício
seguinte.
10. Atentar para as exigências da Receita Federal na Declaração
de Imposto sobre Rendas, fazendo a Declaração de imposto
de Renda, considerando o ano fiscal, de primeiro de janeiro a 31 de dezembro.
Art. 31 – Ao Diretor Veterinário:
1. Consultar e medicar os animais encaminhados pela associação(gratuitamente).
2. Auxiliar a diretoria e ao publico, com dados referentes aos cuidados
com os animais.
3. Prestar esclarecimentos técnicos aos interessados, quando houver
necessidade.
4. Acompanhar todos os casos assumidos pela associação e
dar destino adequado aos animais.
Art. 32 – Relações Públicas:
1. Divulgar assuntos de interesses da associação.
2. Trabalhar junto a comunidade, esclarecendo os objetivos da associação.
Do Patrimônio
Art.
33 – O Patrimônio da Associação dos Defensores
dos Animais de Ourinhos ADAO, será constituído de bens móveis,
imóveis, títulos, dinheiro por ela adquiridos, ou quaisquer
outros bens que lhe forem doados, incorporados, transferido ou transmitidos.
Art. 34 – Os recursos para o cumprimento de suas finalidades serão
advindos das contribuições dos associados, donativos, legados,
subvenções ou campanha de fundos.
Art. 35 – A Associação será extinta quando
não mais levar adiante suas finalidades, o que só poderá
ocorrer por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária,
expressamente convocada para esse fim, com votação favorável
de 2/3 dos sócios.
Art. 36 – Extinta a Associação e pagos todos os compromissos,
o remanescente de seus bens reverterá em benefício de uma
entidade congênere, legalmente constituída, com sede e atividades
desenvolvidas no Estado de São Paulo, a juízo da Assembléia
que determinou o encerramento de suas atividades.
Capitulo V
Da Eleição e da Posse
Art. 37 – As eleições para Presidente, Vice-Prsidente
realizar-se-ão de dois em dois anos, por Assembléia Geral
Ordinária, sempre em voto secreto.
Parágrafo Único – Se apenas uma chapa concorrer ao
pleito a mesma será eleita por aclamação.
Art. 38 – Em caso de demissão coletiva, as eleições
realizar-se-ão pela Assembléia Geral Extraordinária,
na forma aqui estabelecida.
Art. 39 – O direito de voto é pessoal e individual, não
podendo ser exercido por procuradores.
Art. 40 – É vedado o acúmulo de cargos eletivos.
Art. 41 – Da eleição propriamente dita:
1. Só poderão concorrer a cargos eletivos os associados
que tenham no mínimo 12 (doze) meses como sócio.
2. Os candidatos deverão ser maiores de 18(dezoito) anos.
3. Os interessados em formar chapas, deverão apresentar registro
na secretária até 10(dez) dias antes do dia da votação,
vinda a registra-la em tempo hábil.
4. A apuração dos votos deverá ser feita após
15(quinze) minutos após o término da votação.
5. As cédulas usadas no pleito poderão ser manuscritas,
ou xerocopiadas.
6. Havendo empate, considerar-se-á eleita a chapa na qual o candidato
ao cargo de Presidente seja o admissão mais antiga na Associação.
7. Encerrada a eleição e a apuração dos resultados,
sem recursos, serão eleitos proclamados pela mesa e empossados.
8. Os recursos contra os trabalhos do pleito só poderão
ser interpostos antes do Encerramento da Assembléia Geral, quando
se designará Comissão Especial, composta de 03(três)
membros, marcando-se desta forma, uma nova data para a convocação
da Assembléia Geral Extraordinária.
Parágrafo Único – Os casos omissos e as questões de ordem serão resolvidos pela mesa por maioria de votos de seus membros.
Capitulo VI
Das Disposições Gerais
Art. 42 – É vedada a distribuição de lucros,
benefícios ou vantagens a qualquer dirigente, mantenedor ou associado,
sob qualquer forma ou pretexto.
Art. 43 – Os sócios, de forma alguma, respondem pelo atos
praticados pela Diretoria Executiva.
Art. 44 – Comprovado o uso indevido dos bens e recursos entregues
à Associação, os membros da Diretoria implicados
responderão civil, penal e estatutáriamente.
Art. 45 – Sendo a Associação uma entidade zoófila
que visa primordialmente a defesa dos animais, vê-se no direito
de vetar a participação, em cargos da Diretoria, de pessoas
que exerçam atividades incompatíveis com os desígnios
da mesma.
Capitulo VII
Das Disposições Transitórias
Art. 46 – Este Estatuto entrará em vigor imediatamente após
sua aprovação pela Assembléia Geral de Fundação,
sendo constituída a Diretoria.
Art. 47 – Todas as pessoas que assinarem a folha de presença
da Assembléia Geral de Fundação da Associação
dos Defensores dos Animais de Ourinhos (ADAO), serão considerados
Sócios Fundadores. A folha de presença constará na
abertura do livro ATA da Associação.
Art. 48 – A partir desta data, entra em vigor este estatuto, dando
inicio a Associação dos Defensores dos Animais de Ourinhos
(ADAO).
Art. 49 – Após Constituída a Diretoria, será
dado entrada em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos
de Ourinhos, para o devido registro da Pessoa Jurídica.
CAPITULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
Art 50 – O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três)
membros titulares, os quais serão eleitos pela Assembléia
Geral, assim que a entidade obtiver o CNPJ.
Art. 51 – Compete ao Conselho Fiscal:
1. Comparecer às reuniões da Diretoria quando convocado
pelo Presidente;
2. Examinar os livros de escrituração da Associação;
3. Fiscalizar os atos da Diretoria, emitindo sempre Parecer por escrito
sobre o constatado, bem como sobre os documentos anuais (relatório
geral, balancete, balanço patrimonial e previsão orçamentária)
apresentados pela Diretoria à sua apreciação.
4. Opinar sobre tabelas de preços e taxas de contribuição,
aquisição e alienação dos bens da Associação;
5. Convocar a Assembléia Geral Extraordinária apenas quando
necessário, desde que verifique irregularidade na escrituração
contábil ou nos atos de gestão financeira; e
6. Reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre, e extraordinariamente,
por convocação do Presidente da Diretoria.
Ourinhos, 17 de abril de 2.001.
ELAINE SALETE BASTIANI
ADVOGADA OAB/SP 185.128
WELLINGTON APARECIDO DA SILVA
PRESIDENTE
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