Denúncia

Para fazer uma denúncia de maus tratos com animais utilize um destes telefones:
ADAO – 14 - 9106-0736
POLICIA MILITAR – 190
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE 14- 3302-4100
- 3302-3042
Maus-tratos: como denunciar
1. Investigue
Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de
maus tratos (veja as leis em vigor, abaixo). Colha evidências, testemunhos
e observações que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar
com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime.
Aja de maneira objetiva mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo
é o bem estar do animal. Veja as leis:
Leis
- Decreto
Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos contra
animais.
- Lei
Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes
Ambientais".
2. Denuncie
Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental
e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência,
instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder
a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.
Como denunciar:
Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE
comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado,
espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar
ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres,
nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98.
Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê
crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.
Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico
ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada
descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado
que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não
é necessário advogado.
Ministério Publico Estadual em São Paulo - (11) 3119-9000
Para informações sobre MP de outros estados acesse: www.redegoverno.gov.br
Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário,
isto é, terá sua "ficha suja". O atestado de antecedentes criminais
também é usado como documento para ingresso em cargo publico e empresas,
que exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão recusar o
candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso (veja
ao final outras maneiras de denunciar).
Boletim de Ocorrência via Internet
Está no ar na grande São Paulo o "Plantão Eletrônico", pelo
qual pode ser feito o registro de ocorrências, tais como Extravio de Documentos
ou mesmo furto de Carros.
Por meio desse procedimento, não é necessário ir à uma Delegacia de Polícia
para registrar o "Boletim de Ocorrência". Basta acessar o site
http://www.seguranca.sp.gov.br,
preencher o B.O. na tela do computador e, em até 30 minutos, a Polícia
entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir
daí , o B.O. estará disponível para cópia via impressora.
- A prefeitura de SP têm um site onde as pessoas podem fazer solicitações
de seus serviços, incluíndo denuncias contra maus-tratos. O site é: http://sac.prodam.sp.gov.br/
Outras
maneiras de fazer a denúncia
Providências a serem tomadas em casos de maus-tratos a animais
Questões Frequentes: meu vizinho maltrata meus animais. O que faço?
- Mahatma Gandhi -